Institui a Lei da Logística Reversa Comunitária no Norte, estabelece mecanismos de inclusão produtiva de associações comunitárias, catadores e cooperativas indígenas e rurais na cadeia da logística reversa, cria instrumentos de remuneração por serviço ambiental e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um sistema para reciclagem e reaproveitamento de materiais.
2Inclui comunidades e cooperativas na gestão de resíduos.
3Oferece pagamento por serviços ambientais prestados.
Apresentação do PL n. 6739/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui a Lei da Logística Reversa Comunitária no Norte, estabelece mecanismos de inclusão produtiva de associações comunitárias, catadores e cooperativas indígenas e rurais na cadeia da logística reversa, cria instrumentos de remuneração por serviço ambiental e dá outras providências".
Às Comissões deda Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;Desenvolvimento Urbano;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.