Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão de saída temporária em datas comemorativas diretamente relacionadas ao bem jurídico atingido pelo crime praticado pelo condenado.
Em Resumo
1Condenados não poderão sair temporariamente em datas especiais.
2A medida se aplica a datas ligadas ao crime cometido.
Apresentação do PL n. 6735/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão de saída temporária em datas comemorativas diretamente relacionadas ao bem jurídico atingido pelo crime praticado pelo condenado".
Apense-se à(ao) PL 6092/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.