Altera o Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para agravar as penas de crimes de dano e poluição que causem impacto ambiental grave, irreversível ou de longo prazo, e estabelecer o tratamento penal mais rigoroso para líderes e financiadores de atividades criminosas contra o meio ambiente.
Em Resumo
1Penas mais severas para danos e poluição ambiental.
2Líderes e financiadores de crimes ambientais enfrentam punições rigorosas.
3Objetivo é proteger o meio ambiente de impactos graves.
Apresentação do PL n. 6734/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para agravar as penas de crimes de dano e poluição que causem impacto ambiental grave, irreversível ou de longo prazo, e estabelecer o tratamento penal mais rigoroso para líderes e financiadores de atividades criminosas contra o meio ambiente".
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.