Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de promoção, incitação ou divulgação de conteúdo misógino capaz de estimular hostilidade, discriminação ou violência contra a mulher.
Em Resumo
1Define como crime a promoção de conteúdo misógino.
2Aumenta a proteção legal para mulheres contra discriminação.
3Estabelece punições para quem incitar violência contra mulheres.
Apresentação do PL n. 6733/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de promoção, incitação ou divulgação de conteúdo misógino capaz de estimular hostilidade, discriminação ou violência contra a mulher".
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), para o PL 890/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 6075/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.