Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir o Sistema Nacional de Alerta Imediato de Risco Feminicida (SINA-FEM), disciplinar o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em casos de alto risco e estabelecer padrões mínimos de acolhimento especializado.
Em Resumo
1Criação de um sistema de alerta para proteger mulheres em risco.
2Agressor deve ser monitorado eletronicamente em casos graves.
3Estabelecimento de padrões para acolhimento de vítimas.
Apresentação do PL n. 6732/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir o Sistema Nacional de Alerta Imediato de Risco Feminicida (SINA-FEM), disciplinar o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em casos de alto risco e estabelecer padrões mínimos de acolhimento especializado".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.
Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este o PL 812/2026
Apensação do PL 812/2026 a esta proposição.
Apensação da proposição PL 992/2026 à proposição PL 812/2026.
Apensação da proposição PL 1304/2026 à proposição PL 812/2026.