Institui a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica e às Famílias Cuidadoras, cria a Rede Nacional de Acolhimento Psicossocial da Maternidade Atípica, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria uma política para apoiar mães em situações especiais.
2Estabelece uma rede de suporte psicológico para essas mães.
3Oferece recursos e assistência para famílias que cuidam dessas mães.
Apresentação do PL n. 6730/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Institui a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica e às Famílias Cuidadoras, cria a Rede Nacional de Acolhimento Psicossocial da Maternidade Atípica, e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.