Institui o Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior, destinado a assegurar transporte público regular e acessível entre municípios do interior e localidades isoladas, com foco no acesso a serviços essenciais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa de transporte entre cidades do interior.
2Garante acesso a serviços essenciais para localidades isoladas.
3Facilita a mobilidade e o deslocamento dos cidadãos.
Apresentação do PL n. 6727/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui o Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior, destinado a assegurar transporte público regular e acessível entre municípios do interior e localidades isoladas, com foco no acesso a serviços essenciais, e dá outras providências".
Às Comissões deDesenvolvimento Urbano;Saúde;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.
Recebimento pelo(a) CDU.
Designado Relator, Dep. Eli Borges (REPUBLIC-TO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Eli Borges, deixou de ser membro da Comissão