Institui o Marco da Internet Funcional para Serviços Públicos, estabelece parâmetros mínimos de funcionalidade da conectividade para fins de prestação de serviços públicos digitais, condiciona o uso da internet ao atendimento desses parâmetros e dá outras providências.
Em Resumo
1Define padrões mínimos de internet para serviços públicos.
2Exige que a internet atenda a esses padrões para funcionar.
3Melhora a qualidade da conectividade em serviços digitais.
Apresentação do PL n. 6724/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui o Marco da Internet Funcional para Serviços Públicos, estabelece parâmetros mínimos de funcionalidade da conectividade para fins de prestação de serviços públicos digitais, condiciona o uso da internet ao atendimento desses parâmetros e dá outras providências".
Às Comissões deComunicação;Administração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.
Recebimento pelo(a) CCOM.
Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.