Institui a Lei Nacional de Estatísticas Obrigatórias para o Interior, estabelece a desagregação mínima territorial de dados públicos produzidos pelo IBGE e por órgãos e entidades da administração pública federal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria regras para coleta de dados estatísticos no interior.
2Define como os dados públicos devem ser divididos por regiões.
3Melhora a transparência e a informação para a população local.
Apresentação do PL n. 6722/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui a Lei Nacional de Estatísticas Obrigatórias para o Interior, estabelece a desagregação mínima territorial de dados públicos produzidos pelo IBGE e por órgãos e entidades da administração pública federal, e dá outras providências".
Às Comissões deda Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;Ciência, Tecnologia e Inovação;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
Designado Relator, Dep. Airton Faleiro (PT-PA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/03/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.