Institui a Lei do Controle Social Digital Simplificado, cria plataforma digital única para registro de falhas em serviços públicos essenciais, reconhece os registros como indicadores oficiais de desempenho e estabelece mecanismos automáticos de resposta estatal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria uma plataforma para registrar falhas em serviços públicos.
2Os registros serão considerados indicadores oficiais de desempenho.
3Estabelece respostas automáticas do governo para os problemas reportados.
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA), para o PL 998/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6721/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui a Lei do Controle Social Digital Simplificado, cria plataforma digital única para registro de falhas em serviços públicos essenciais, reconhece os registros como indicadores oficiais de desempenho e estabelece mecanismos automáticos de resposta estatal, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 998/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.