Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para assegurar o direito ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica aos professores temporários, contratados com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Em Resumo
1Garante piso salarial para professores temporários.
2Aplica a mesma remuneração mínima para todos os docentes.
3Melhora as condições financeiras dos professores contratados.
Apresentação do PL n. 672/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para assegurar o direito ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica aos professores temporários, contratados com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 761
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/04/2025 a 24/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC).
Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação, com emenda.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Socorro Neri (PP-AC), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF).
Iniciada a Discussão.
Discutiram a Matéria: Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e Dep. Fernando Mineiro (PT-RN).
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Socorro Neri (PP-AC).
Recebimento pelo(a) CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 18/07/2025 PÁG 772, Letra A.
Designado Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/08/2025 a 02/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4195/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Rafael Brito (MDB/AL) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 672, de 2025, que “Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para assegurar o direito ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica aos professores temporários, contratados com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal”. ".
Aprovado o requerimento nº 4195/2025,do Sr. Rafael Brito, que solicita urgência (art. 155) para o PL 672/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4195/2025.
Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL 672/2025, e da Emenda da Comissão de Educação, com emenda.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Carol Dartora (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV).
Revejo, de ofício, o despacho de distribuição dado ao PL 672/2025, para incluir a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente também quanto ao seu mérito.Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 672/2025: CE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: urgência (Art. 155, RICD)].
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Carol Dartora (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR) pela:• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 672, de 2025, bem como da Emenda aprovada na Comissão de Educação, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 672, de 2025, e da Emenda aprovada na Comissão de Educação; e, no mérito, pela sua aprovação na forma do Substitutivo adotado.
Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 672, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e a Emenda de Comissão apresentada.
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.
Retirada a Emenda de Plenário nº 1.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Carol Dartora (PT/PR).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 672-B/2025).
Apresentação do REQ n. 4259/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Rogério Correia (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV) e Lindbergh Farias PT , que "Requeiro, nos termos do Artigo 104, § 2º do Regimento Interno, a retirada de tramitação da Emenda de Plenário nº 1 apresentada ao PL 672/2025. ".
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Carol Dartora (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV).
Informativo CONOF
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 239/2025/SGM-P.