Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o fornecimento digital do contracheque.
Em Resumo
1Empregadores devem fornecer contracheques em formato digital.
2Trabalhadores terão acesso fácil aos seus contracheques online.
3Mudança visa modernizar a entrega de informações trabalhistas.
Apresentação do PL n. 6719/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o fornecimento digital do contracheque".
Às Comissões deTrabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.