Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para dispor sobre a transparência de informações relativas ao reúso de água promovido por condomínios edilícios, com divulgação periódica de dados operacionais.
Em Resumo
1Condomínios devem divulgar informações sobre reúso de água.
Apresentação do PL n. 6715/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para dispor sobre a transparência de informações relativas ao reúso de água promovido por condomínios edilícios, com divulgação periódica de dados operacionais. ".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.