Institui o Programa Nacional de Apoio a Atenção Básica e Especializada Complementar - PRONABEC; autoriza a dedução, do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, das doações efetuadas ao referido Programa; e altera a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Em Resumo
1Criação de um programa para melhorar a saúde básica e especializada.
2Permite que doações ao programa reduzam o imposto de renda a pagar.
3Facilita o apoio financeiro para iniciativas de saúde no país.
Apresentação do Projeto de Lei n. 671/2023, pelo Deputado Júnior Mano (PL/CE), que "Institui o Programa Nacional de Apoio a Atenção Básica e Especializada Complementar – PRONABEC; autoriza a dedução, do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, das doações efetuadas ao referido Programa; e altera a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/04/2023 PAG 101
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/04/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/04/2023 a 04/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela aprovação.
Retirado de pauta, a requerimento da Deputada Ana Pimentel.
Retirado de pauta, a requerimento do Deputado Jorge Solla.
Retirado de pauta, a requerimento do Deputado Jorge Solla.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Zé Vitor, pelo Deputado Dr. Zacharias Calil.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 01/11/2023, Letra A.