Institui o Selo de Transparência em Publicidade dirigida a Crianças, para assegurar identificação clara e inequívoca de conteúdos publicitários destinados ao público infantil, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um selo para identificar anúncios para crianças.
2Garante que as crianças reconheçam conteúdos publicitários.
3Aumenta a transparência nas campanhas publicitárias infantis.
Apresentação do PL n. 6702/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Selo de Transparência em Publicidade dirigida a Crianças, para assegurar identificação clara e inequívoca de conteúdos publicitários destinados ao público infantil, e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CDC.
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.