Estabelece prazo máximo para devolução de valores em compras realizadas por meio do Pix, nas hipóteses de cancelamento da transação ou do negócio jurídico, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define um prazo para devolver valores pagos via Pix.
2Aplica-se em casos de cancelamento de compras.
3Visa proteger os consumidores em transações digitais.
Apresentação do PL n. 6701/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece prazo máximo para devolução de valores em compras realizadas por meio do Pix, nas hipóteses de cancelamento da transação ou do negócio jurídico, e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CDC.
Designado Relator, Dep. Lucas Abrahao (REDE-AP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
O Relator, Dep. Lucas Abrahao, deixou de ser membro da Comissão
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).