Dispõe sobre a vedação da aplicação do instituto do distinguishing em crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores de 14 (quatorze) anos e reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no Código Penal.
Em Resumo
1Proíbe o uso de distinções em casos de crimes sexuais contra menores.
2Garante que todos os crimes contra a dignidade sexual de crianças são tratados com seriedade.
3Reforça a vulnerabilidade de menores de 14 anos na legislação.
Apresentação do PL n. 670/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que "Dispõe sobre a vedação da aplicação do instituto do distinguishing em crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores de 14 (quatorze) anos e reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no Código Penal.".
Apense-se à(ao) PL 628/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PL 628/2026, ao qual esta proposição está apensada.