Altera a Lei Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, a fim de estipular prazo único para o pedido de vistas em processos que tramitam nas Agências Reguladoras
Em Resumo
1Estabelece um prazo único para pedidos de vista.
2Facilita o acompanhamento de processos nas agências reguladoras.
3Melhora a transparência nas decisões das agências.
Apresentação do PL n. 670/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR), que "Altera a Lei Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, a fim de estipular prazo único para o pedido de vistas em processos que tramitam nas Agências Reguladoras".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 752
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/09/2025 a 08/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Felipe Francischini, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)