Dispõe sobre a criação de pontos de parada destinados a motoristas de transporte individual, motoboys e taxistas, visando proporcionar condições adequadas de descanso, segurança e comodidade para esses profissionais.
Em Resumo
1Criação de áreas para descanso de motoristas.
2Melhoria da segurança e conforto para profissionais.
Apresentação do PL n. 670/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gervásio Maia (PSB/PB), que "Dispõe sobre a criação de pontos de parada destinados a motoristas de transporte individual, motoboys e taxistas, visando proporcionar condições adequadas de descanso, segurança e comodidade para esses profissionais. ".
Apense-se à(ao) PL-4111/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 568
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 5069/2019, ao qual esta proposição está apensada.