Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o fornecimento de insumos de higiene menstrual e dá outras providências.
Em Resumo
1Escolas devem fornecer itens de higiene menstrual.
2A medida visa garantir a saúde e bem-estar das alunas.
3A inclusão busca reduzir a evasão escolar relacionada ao tema.
Apresentação do PL n. 6698/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o fornecimento de insumos de higiene menstrual e dá outras providências. ".
Às Comissões deEducação;Defesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG).
Parecer da Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), pela aprovação.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido da Relatora, Deputada Nely Aquino ( Podemos -MG).
Devolvida à Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG).
Apresentação do PRL n. 2 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG).
Parecer da Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 12/05/2026 a 20/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.