Dispõe sobre a instalação de dispositivos de alerta rápido e comunicação direta com forças de segurança pública em shoppings centers, para prevenção de furtos, violência, desaparecimento de pessoas e outras situações de risco
Em Resumo
1Shoppings devem ter dispositivos de alerta rápido.
2Comunicação direta com a segurança pública será facilitada.
3Objetivo é prevenir furtos, violência e desaparecimentos.
Apresentação do PL n. 6694/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a instalação de dispositivos de alerta rápido e comunicação direta com forças de segurança pública em shoppings centers, para prevenção de furtos, violência, desaparecimento de pessoas e outras situações de risco".
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/05/2026)