Torna obrigatória a implementação de protocolos de proteção a crianças e adolescentes em shoppings centers, incluindo identificação imediata de menores desacompanhados, comunicação com responsáveis e áreas seguras de acolhimento.
Em Resumo
1Shoppings devem ter protocolos para proteger crianças.
Apresentação do PL n. 6693/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Torna obrigatória a implementação de protocolos de proteção a crianças e adolescentes em shoppings centers, incluindo identificação imediata de menores desacompanhados, comunicação com responsáveis e áreas seguras de acolhimento".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PV-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2026)