Dispõe sobre a instalação obrigatória de pontos de atendimento rápido para primeiros socorros, com desfibriladores externos automáticos (DEA) e profissionais capacitados, em shoppings centers de médio e grande porte.
Em Resumo
1Shoppings devem ter pontos de atendimento rápido.
Apresentação do PL n. 6692/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a instalação obrigatória de pontos de atendimento rápido para primeiros socorros, com desfibriladores externos automáticos (DEA) e profissionais capacitados, em shoppings centers de médio e grande porte".
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços;Saúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PV-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2026)