Institui o Sistema Nacional de Tele-Saúde para a Primeira Infância, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), destinado à orientação remota de cuidadores de crianças de zero a seis anos de idade.
Em Resumo
1Cria um sistema de saúde à distância para crianças até 6 anos.
2Oferece orientação remota para cuidadores de crianças.
3Melhora o acesso à saúde na primeira infância pelo SUS.
Apresentação do PL n. 6691/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Sistema Nacional de Tele-Saúde para a Primeira Infância, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), destinado à orientação remota de cuidadores de crianças de zero a seis anos de idade".
Às Comissões deSaúde;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.