Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre notificação compulsória pelos condomínios residenciais na hipótese de violência doméstica.
Em Resumo
1Condomínios devem notificar casos de violência doméstica.
2A notificação é obrigatória para proteger moradores.
3Medida visa aumentar a segurança nas residências.
Apresentação do PL n. 669/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre notificação compulsória pelos condomínios residenciais na hipótese de violência doméstica".
Apense-se à(ao) PL-3370/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 557