Estabelece notificação compulsória de incidentes e erros de medicação que resultem em agravo ou óbito de crianças e adolescentes, e altera normas de segurança no atendimento pediátrico.
Em Resumo
1Erros de medicação em crianças devem ser reportados obrigatoriamente.
2A proposta visa aumentar a segurança no atendimento pediátrico.
3Objetivo é prevenir agravos e mortes de crianças e adolescentes.
Apresentação do PL n. 6685/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece notificação compulsória de incidentes e erros de medicação que resultem em agravo ou óbito de crianças e adolescentes, e altera normas de segurança no atendimento pediátrico".
Às Comissões deSaúde;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.