Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para expressamente reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal.
Em Resumo
1Reafirma a vulnerabilidade de crianças em casos de crimes sexuais.
2Evita que vítimas sejam revitimizadas durante o processo judicial.
3Fortalece a proteção legal para menores de 14 anos.
Apresentação do PL n. 668/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para expressamente reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal".
Apresentação do REQ n. 1239/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 668/2026, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para expressamente reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal”.".
Apense-se à(ao) PL 628/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PL 628/2026, ao qual esta proposição está apensada.