Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna, para garantir o tratamento cirúrgico do câncer no prazo de sessenta dias após o diagnóstico.
Em Resumo
1Pacientes com câncer devem receber cirurgia em até 60 dias.
2A mudança garante agilidade no tratamento do câncer.
3Objetivo é melhorar a saúde e a qualidade de vida dos pacientes.
Apresentação do PL n. 668/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna, para garantir o tratamento cirúrgico do câncer no prazo de sessenta dias após o diagnóstico".
Apense-se à(ao) PL-3586/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 562
Recebimento pela CFT.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3586/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.