Institui o Programa Nacional de Prevenção ao Endividamento (PNPE), estabelece diretrizes para a concessão responsável de crédito, regras para renegociação de dívidas, educação financeira obrigatória e demais medidas de proteção ao consumidor, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para evitar que as pessoas se endividem.
2Define regras para empréstimos e renegociação de dívidas.
3Inclui educação financeira obrigatória para os cidadãos.
Apresentação do PL n. 6672/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Programa Nacional de Prevenção ao Endividamento (PNPE), estabelece diretrizes para a concessão responsável de crédito, regras para renegociação de dívidas, educação financeira obrigatória e demais medidas de proteção ao consumidor, e dá outras providências".
Às Comissões deEducação;Defesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Duarte Jr., deixou de ser membro da Comissão