Institui o “Programa Médico Solidário”, que dispõe sobre o serviço social profissional obrigatório para graduados no curso de medicina, egressos de universidades públicas ou cuja formação superior tenha sido custeada, no todo ou em parte, por programas de financiamento estudantil do Poder Público.
Em Resumo
1Médicos formados em universidades públicas devem prestar serviço social.
2O programa é obrigatório para quem teve apoio financeiro do governo.
3Objetivo é garantir atendimento médico em comunidades carentes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 667/2023, pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Institui o “Programa Médico Solidário”, que dispõe sobre o serviço social profissional obrigatório para graduados no curso de medicina, egressos de universidades públicas ou cuja formação superior tenha sido custeada, no todo ou em parte, por programas de financiamento estudantil do Poder Público".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/04/2023 PAG 92