Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para incluir o homicídio e a lesão corporal grave decorrentes de intervenção policial entre os crimes passíveis de investigação pela Polícia Federal em situações de violação grave de direitos humanos.
Em Resumo
1Homicídios e lesões graves por policiais podem ser investigados.
2A Polícia Federal terá mais poder em casos de abusos policiais.
3Direitos humanos violados serão mais protegidos com essa mudança.
Apresentação do PL n. 6669/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para incluir o homicídio e a lesão corporal grave decorrentes de intervenção policial entre os crimes passíveis de investigação pela Polícia Federal em situações de violação grave de direitos humanos".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.