Institui a Política Nacional de Proteção e Segurança de Atores Mirins, estabelecendo diretrizes para proteção física, emocional, educacional e trabalhista de crianças e adolescentes atuantes nas artes cênicas, audiovisuais e publicitárias.
Em Resumo
1Cria regras para proteger crianças em atividades artísticas.
2Garante segurança física e emocional para jovens artistas.
3Define direitos trabalhistas para adolescentes nas artes.
Apresentação do PL n. 6667/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui a Política Nacional de Proteção e Segurança de Atores Mirins, estabelecendo diretrizes para proteção física, emocional, educacional e trabalhista de crianças e adolescentes atuantes nas artes cênicas, audiovisuais e publicitárias".
Às Comissões deTrabalho;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.