Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer a segurança viária e urbana com recorte de gênero como diretriz obrigatória do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e critério de distribuição de recursos.
Em Resumo
1Define a segurança viária e urbana com foco em gênero.
2Estabelece diretrizes obrigatórias para o Sistema Único de Segurança Pública.
3Impacta a distribuição de recursos para segurança pública.
Apresentação do PL n. 6660/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer a segurança viária e urbana com recorte de gênero como diretriz obrigatória do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e critério de distribuição de recursos".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Designado Relator, Dep. General Girão (PL-RN).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.