Acesso a dados telefônicos pelo Ministério Público
Acrescenta dispositivo à Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever a competência de membro do Ministério Público para requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais.
Em Resumo
1Ministério Público poderá pedir dados de telefonia.
2Informações de redes sociais também poderão ser requisitadas.
3A medida visa melhorar investigações e segurança pública.
Apresentação do PL n. 666/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Acrescenta dispositivo à Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever a competência de membro do Ministério Público para requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024 PAG 175
Designada Relatora, Dep. Ely Santos (REPUBLIC-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Ely Santos (REPUBLIC/SP).
Parecer da Relatora, Dep. Ely Santos (REPUBLIC-SP), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 16/12/2025, Letra A.