Institui a Certificação Nacional “Hospital Amigo da Pessoa Autista” e estabelece diretrizes para a criação do Selo Nacional de Boas Práticas em Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um selo para hospitais que atendem bem autistas.
2Estabelece diretrizes para melhorar o atendimento a pessoas com TEA.
3Promove boas práticas no cuidado de pessoas autistas.
Apresentação do PL n. 6656/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui a Certificação Nacional “Hospital Amigo da Pessoa Autista” e estabelece diretrizes para a criação do Selo Nacional de Boas Práticas em Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/03/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Gilson Daniel, deixou de ser membro da Comissão