Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incorporar a perspectiva da equidade racial no combate à violência contra a mulher.
Em Resumo
1A lei passa a considerar a raça nas ações de proteção às mulheres.
2Aumenta a efetividade no combate à violência de gênero para todas as raças.
3Promove a equidade racial nas políticas de apoio às vítimas.
Apresentação do PL n. 6654/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incorporar a perspectiva da equidade racial no combate à violência contra a mulher".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher;Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/05/2026)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/05/2026 a 12/05/2026). Não foram apresentadas emendas.