Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o prazo máximo para a solução de demandas apresentadas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Em Resumo
1Define um prazo máximo para resolver reclamações no SAC.
2Melhora a eficiência do atendimento ao consumidor.
Apresentação do PL n. 6651/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o prazo máximo para a solução de demandas apresentadas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)".
Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Designado Relator, Dep. Lucas Abrahao (REDE-AP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
O Relator, Dep. Lucas Abrahao, deixou de ser membro da Comissão
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Foi apresentada uma emenda.