Altera o art. 6º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para aumentar de 24 para 36 meses o tempo de manutenção dos benefícios financeiros do programa e estabelecer o pagamento integral, quando a família beneficiária tiver aumento de renda mensal per capita.
Em Resumo
1Benefícios do Bolsa Família agora duram 36 meses.
2Pagamentos serão integrais se a renda da família aumentar.
3Mais tempo e suporte financeiro para famílias beneficiárias.
Apresentação do PL n. 665/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Altera o art. 6º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para aumentar de 24 para 36 meses o tempo de manutenção dos benefícios financeiros do programa e estabelecer o pagamento integral, quando a família beneficiária tiver aumento de renda mensal per capita".
Apense-se à(ao) PL-3993/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 544
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 3945/2024, ao qual esta proposição está apensada.