Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar ao consumidor o direito ao cancelamento digital simplificado de contratos firmados por meio eletrônico ou digital.
Em Resumo
1Consumidores podem cancelar contratos pela internet de forma simples.
2Facilita a proteção dos direitos do consumidor em compras digitais.
3A medida visa aumentar a transparência nas transações online.
Apresentação do PL n. 6647/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar ao consumidor o direito ao cancelamento digital simplificado de contratos firmados por meio eletrônico ou digital".
Apense-se à(ao) PL 1517/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.
Recebimento pelo(a) CDC.
Devolvido ao Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para se manifestar sobre o PL 6647/2025, apensado, para o PL 1517/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação desta proposição ao PL 1517/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.