Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de padrão unificado de registro de vacinas em formato digital em todo o território nacional e altera a Lei n.º 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações e dá outras providências.
Em Resumo
1Vacinas devem ser registradas em formato digital em todo o país.
2Facilita o acesso e controle das informações de vacinação.
3Melhora a organização das ações de saúde pública relacionadas a vacinas.
Apresentação do PL n. 6646/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de padrão unificado de registro de vacinas em formato digital em todo o território nacional e altera a Lei n.º 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 2663/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 2663/2019.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.