Institui o Protocolo Nacional Integrado de Proteção à Criança – PNIPC e estabelece normas gerais para o fluxo unificado de atendimento em casos de suspeita ou confirmação de violação de direitos de crianças e adolescentes.
Em Resumo
1Cria um protocolo para proteger crianças e adolescentes.
2Estabelece normas para atender casos de violação de direitos.
3Garante um fluxo unificado no atendimento a vítimas.
Apresentação do PL n. 6643/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Protocolo Nacional Integrado de Proteção à Criança – PNIPC e estabelece normas gerais para o fluxo unificado de atendimento em casos de suspeita ou confirmação de violação de direitos de crianças e adolescentes".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Designada Relatora, Dep. Leandre (PSD-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.