Altera a Lei n.º 9.294, de 15 de julho de 1996, para equiparar o uso de produtos fumígenos eletrônicos ao uso de cigarros e demais produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, no tocante às restrições de consumo em recintos coletivos fechados, e institui o Selo "Ambiente Livre de Fumo Eletrônico".
Em Resumo
1Vaporizadores terão as mesmas restrições que cigarros.
2Uso de produtos eletrônicos será proibido em locais fechados.
3Um selo será criado para ambientes livres de fumo eletrônico.
Designado Relator, Dep. Heitor Schuch (PSB-RS), para o PL 6387/2019 (Nº Anterior: PLS 769/2015), ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6642/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei n.º 9.294, de 15 de julho de 1996, para equiparar o uso de produtos fumígenos eletrônicos ao uso de cigarros e demais produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, no tocante às restrições de consumo em recintos coletivos fechados, e institui o Selo 'Ambiente Livre de Fumo Eletrônico'".
Apense-se à(ao) PL 3151/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.
Recebimento pelo(a) CICS.
Apensação desta proposição ao PL 3151/2024.
Designado Relator, Dep. Sérgio Turra (PP-RS), para o PL 6387/2019 (Nº Anterior: PLS 769/2015), ao qual esta proposição está apensada.