Altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003), para instituir o Sistema Nacional de Notificação de Indícios de Violência Patrimonial (SINVID), e altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de crimes praticados contra a pessoa idosa em situação de custódia ou vulnerabilidade financeira.
Em Resumo
1Cria um sistema para denunciar violência patrimonial contra idosos.
2Aumenta as penas para crimes contra idosos em situação vulnerável.
3Fortalece a proteção dos direitos dos idosos no país.
Apresentação do PL n. 6638/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003), para instituir o Sistema Nacional de Notificação de Indícios de Violência Patrimonial (SINVID), e altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de crimes praticados contra a pessoa idosa em situação de custódia ou vulnerabilidade financeira".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Pessoa Idosa eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.