Sistema de Denúncias Anônimas na Administração Pública
Acrescenta os arts. 17-A, 17-B e 17-C à Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para instituir sistema oficial de recebimento de manifestações anônimas pelas ouvidorias dos órgãos e entidades da administração pública, com base em princípios de proteção da identidade do usuário e segurança da informação.
Apresentação do PL n. 6631/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Acrescenta os arts. 17-A, 17-B e 17-C à Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para instituir sistema oficial de recebimento de manifestações anônimas pelas ouvidorias dos órgãos e entidades da administração pública, com base em princípios de proteção da identidade do usuário e segurança da informação".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/02/2026.