Dispõe sobre o direito de cancelamento simples, imediato e sem obstáculos de contratos de fornecimento de produtos e prestação de serviços contínuos, especialmente quando contratados por meios digitais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite cancelar contratos de produtos e serviços rapidamente.
2Facilita o cancelamento de compras feitas pela internet.
3Garante que o cancelamento seja simples e sem complicações.
Apresentação do PL n. 6630/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (UNIÃO/CE), que "Dispõe sobre o direito de cancelamento simples, imediato e sem obstáculos de contratos de fornecimento de produtos e prestação de serviços contínuos, especialmente quando contratados por meios digitais, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 6589/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.