Dispõe sobre o direito excepcional de tráfego de arma de fogo por empresário regularmente registrado como Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador (CAC), no deslocamento entre sua residência e o local de exercício de sua atividade empresarial, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite que colecionadores e atiradores transportem armas.
2O deslocamento é entre a casa e o local de trabalho.
3Regras específicas devem ser seguidas para o transporte.
Apresentação do PL n. 6629/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (UNIÃO/CE), que "Dispõe sobre o direito excepcional de tráfego de arma de fogo por empresário regularmente registrado como Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador (CAC), no deslocamento entre sua residência e o local de exercício de sua atividade empresarial, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 5438/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.
Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o PL 5438/2025, ao qual esta proposição está apensada.