Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir a Diretriz Nacional de Prevenção ao Casamento Infantil.
Em Resumo
1Cria diretrizes para evitar o casamento de crianças.
2Fortalece a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
3Promove a conscientização sobre os riscos do casamento infantil.
Apresentação do PL n. 6622/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir a Diretriz Nacional de Prevenção ao Casamento Infantil".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/02/2026.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/03/2026 a 11/03/2026). Não foram apresentadas emendas.