Criação do Sistema Nacional de Inteligência Pública
Institui o Sistema Nacional de Inteligência Pública (SNIP), destinado ao uso ético e integrado de tecnologias de inteligência artificial na formulação, execução e avaliação de políticas públicas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece um sistema para usar inteligência artificial em políticas públicas.
2Promove o uso ético de tecnologias de inteligência.
3Melhora a formulação e execução de ações governamentais.
Apresentação do PL n. 6621/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB), que "Institui o Sistema Nacional de Inteligência Pública (SNIP), destinado ao uso ético e integrado de tecnologias de inteligência artificial na formulação, execução e avaliação de políticas públicas, e dá outras providências. ".
Às Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação;Administração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Recebimento pela CCTI.
Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.