Direito de segunda chamada para gestantes em concursos
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 para reconhecer às candidatas de concurso público que estejam em situação de gestação, o direito de participar de segunda chamada de etapa avaliativa ou realizar a etapa avaliativa em formato que assegure isonomia.
Em Resumo
1Gestantes terão direito a segunda chamada em concursos públicos.
2Etapas avaliativas poderão ser adaptadas para gestantes.
3Objetivo é garantir igualdade de condições para todas as candidatas.
Apresentação do PL n. 662/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 para reconhecer às candidatas de concurso público que estejam em situação de gestação, o direito de participar de segunda chamada de etapa avaliativa ou realizar a etapa avaliativa em formato que assegure isonomia. ".
Apense-se à(ao) PL-6129/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024 PAG 163
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-6129/2023
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 1054/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 1054/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 1578/2026,do Sr. Rodrigo Gambale, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1054/2019.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1054/2019, por ter sido aprovado o REQ 1578/2026 que está apensado ao primeiro.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6129/2023
Apresentação do REQ n. 2742/2026 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 662, de 2024 que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 1.054, de 2019".
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.054, de 2019, adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 12/05/2026 - 13:55 - 82ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.