Institui o Mapa do Caminho Brasileiro da Transição Justa para a Economia de Baixo Carbono e o Desmatamento Zero, como instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima, e altera as Leis nºs 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima; e 12.351, de 22 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Social, para compatibilizá-las ao novo instrumento e para viabilizá-lo financeiramente.
Em Resumo
1Criação de um mapa para guiar a transição econômica sustentável.
2Busca pelo desmatamento zero como meta ambiental.
3Ajustes em leis para financiar e apoiar essa nova política.
Apresentação do PL n. 6615/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Mapa do Caminho Brasileiro da Transição Justa para a Economia de Baixo Carbono e o Desmatamento Zero, como instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima, e altera as Leis nºs 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima; e 12.351, de 22 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Social, para compatibilizá-las ao novo instrumento e para viabilizá-lo financeiramente".
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designada Relatora, Dep. Marina Silva (REDE-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Foram apresentadas 8 emendas.